O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito dos povos indígenas à reparação por danos causados por empreendimentos hidrelétricos em suas terras. Ele determinou um prazo de 24 meses para que o Legislativo regularize os artigos da Constituição Federal relacionados ao tema. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção 7490, e será submetida ao referendo do plenário em março de 2025.
A ação foi movida por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, que alegam que a construção e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte causaram impactos negativos no modo de vida das comunidades locais, além de questões sociais, sanitárias e ambientais. As entidades afirmam que, apesar de existirem dispositivos na Constituição Federal sobre o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas, não há regulamentação para garantir a participação das comunidades nos lucros gerados por tais empreendimentos.
Na decisão, Dino estabeleceu que até que a regulamentação seja concluída, os povos indígenas devem receber 100% da compensação financeira gerada pela utilização dos recursos hídricos em Belo Monte. A medida também se estende a outros projetos hidrelétricos em terras indígenas. Dino ressaltou a ausência de normas claras sobre a exploração mineral, destacando a relação entre a falta de regulamentação e o aumento do garimpo ilegal, especialmente na Amazônia.