O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar 36 portarias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que anulavam anistias concedidas a militares da Aeronáutica durante o regime militar. A decisão foi tomada no plenário virtual, com base no entendimento de que as anulações ocorreram de maneira genérica, sem garantir o direito à ampla defesa e à segurança jurídica dos beneficiários. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a legalidade de atos administrativos que revogaram anistias concedidas entre 2002 e 2005 pela Comissão de Anistia, alegando que a revisão foi inadequada e sem fundamentação suficiente.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que as portarias que revogaram as anistias apresentavam textos idênticos, sem considerar as especificidades de cada caso. A ministra também ressaltou que, embora a revisão das anistias seja permitida, ela deve ser realizada de maneira individualizada, conforme decidido em decisões anteriores do STF. A decisão também criticou o momento em que a medida foi tomada, mais de 17 anos após as anistias originais e durante a pandemia de Covid-19, destacando que a administração pública não pode desconsiderar a expectativa legítima de estabilidade dos beneficiários.
A decisão marca o fim de uma disputa sobre a revisão de políticas de reparação, equilibrando a proteção de direitos adquiridos e a possibilidade de revisão administrativa. Para defensores dos direitos humanos, a vitória reafirma que o Estado não pode retroceder nas reparações sem oferecer garantias processuais adequadas. Por outro lado, críticos alertam para os riscos de manter benefícios concedidos sem critérios rigorosos, defendendo uma análise mais detalhada dos casos em questão. A invalidação das portarias implica que o governo precisará seguir processos administrativos individualizados para revisar futuras concessões.