O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir um processo criminal contra dois homens acusados de furtar uma carteira com documentos e R$ 0,15. A acusação, inicialmente rejeitada em primeiro grau por considerar o delito insignificante, foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas foi finalmente anulada pelo STF após um recurso da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). O ministro Dias Toffoli ressaltou que a continuidade da ação penal seria desproporcional e não condizia com os princípios do direito penal atual.
O caso, que tramita há sete anos, gerou debate sobre a aplicação do direito penal em situações de menor gravidade. O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou os acusados em 2018, mas a primeira instância rejeitou a acusação, por entender que não havia justa causa. No entanto, o TJGO reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação. A Defensoria Pública argumentou que a intervenção penal não era necessária, dada a mínima relevância do fato.
Após a decisão do TJGO, a Defensoria impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para encerrar o processo, alegando que a mobilização do sistema judicial e policial era desproporcional. O pedido foi negado, mas o STF, ao analisar o caso, decidiu pela extinção do processo. A decisão reflete uma postura crítica em relação à utilização do aparato estatal para tratar de crimes de pequena monta, em alinhamento com os princípios de intervenção mínima do direito penal.