O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, em 13 de março de 2025, os mandatos de sete deputados federais eleitos nas eleições de 2022, alegando que as regras utilizadas para a distribuição das sobras eleitorais eram inconstitucionais. A decisão tem efeitos retroativos, o que significa que os deputados eleitos com base nas regras anuladas perderão seus cargos, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por recalcular a distribuição das vagas. A maioria dos ministros entendeu que a manutenção desses mandatos violaria os princípios do pluralismo político e da soberania popular.
Em fevereiro de 2024, o STF já havia decidido que todos os candidatos e partidos poderiam disputar as sobras eleitorais, derrubando regras que impunham restrições baseadas no desempenho partidário e no percentual mínimo de votos dos candidatos. Os ministros afirmaram que as cláusulas, aprovadas em 2021, feriam os princípios constitucionais. A decisão de anular os mandatos retroativamente foi tomada por seis ministros, enquanto outros cinco discordaram, argumentando que os efeitos da decisão deveriam ser aplicados apenas para as próximas eleições.
A decisão do STF afetará os mandatos de parlamentares de diferentes partidos, com a troca de sete deputados, conforme os novos cálculos eleitorais. Entre as substituições, destaca-se a entrada de novos nomes em cargos antes ocupados por outros políticos, representando uma renovação nas cadeiras da Câmara dos Deputados. O processo, que já havia sido iniciado em 2024, se intensificou com a reavaliação das normas de distribuição das sobras, promovendo mudanças no cenário político atual.