Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que 542 pessoas condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro tiveram suas penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multas e restrições de direitos. Esses casos representam mais da metade do total de condenados, que chega a 1.040 indivíduos. Os beneficiados foram acusados de crimes menos graves, como incitação ao crime e associação criminosa, e não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, estando acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a esses acusados um acordo de não persecução penal (ANPP), previsto em lei para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. Os beneficiados confessaram os crimes e se comprometeram a reparar os danos, sob risco de ter o acordo revogado e enfrentar ação penal. No entanto, 246 pessoas que poderiam ter sido incluídas no ANPP recusaram o acordo e foram condenadas a penas de um a dois anos e cinco meses de prisão.
Já os envolvidos em crimes graves, como invasão e destruição de patrimônio público, não tiveram direito ao ANPP e enfrentam penas mais severas, que variam de três a 17 anos e seis meses de prisão. O STF destacou que a maioria desse grupo (102 pessoas) recebeu condenações de 14 anos. Os crimes incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, entre outros.