O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que 542 pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 tiveram suas penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multas e restrições de direitos. Esses casos envolvem crimes considerados leves, como incitação ao crime e associação criminosa, sem participação direta nos ataques aos prédios públicos. Os acordos, chamados de ANPP, foram firmados com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e permitem a reparação dos danos em troca da não persecução penal, desde que os termos sejam cumpridos.
Outro grupo, composto por 246 pessoas, recusou os acordos e foi condenado a penas que variam de um a dois anos e cinco meses de prisão. A maioria recebeu sentenças de um ano, sendo a maior parte homens. Já os envolvidos em crimes graves, como dano qualificado e tentativa de golpe, não tiveram direito ao ANPP e enfrentam penas mais severas, que podem chegar a 17 anos e seis meses de prisão.
O STF destacou que, no total, 1.040 pessoas já foram condenadas pelos ataques, com quase metade delas não elegível para medidas alternativas. Os dados refletem a distinção entre os crimes cometidos, desde atos menos graves até aqueles com violência explícita, que resultaram em danos ao patrimônio público e à democracia.