Uma eventual anistia, graça ou indulto concedidos a um ex-presidente, caso seja condenado por crimes contra o Estado democrático de Direito, podem enfrentar obstáculos no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já consolidou entendimentos sobre limites a esses benefícios, especialmente em casos que envolvam ataques às instituições democráticas. Embora não haja vedação legal explícita para crimes dessa natureza, o STF já demonstrou, em decisões anteriores, que analisa a gravidade dos delitos e a finalidade do ato, podendo invalidá-lo se caracterizado desvio de propósito.
Especialistas consultados destacam que anistia, graça e indulto são mecanismos distintos, mas nenhum é absoluto. Crimes hediondos, terrorismo e ataques à democracia, por exemplo, têm tratamento mais rigoroso. O STF já rejeitou benefícios em casos semelhantes, como a graça concedida a um político condenado por atos antidemocráticos, julgada inconstitucional por maioria dos ministros. A decisão destacou que atos que ameaçam a democracia não podem ser anistiados ou perdoados sem análise crítica.
A discussão ganha relevância diante de processos judiciais em curso. Embora teoricamente possível, a concessão de perdão enfrentaria resistência baseada em precedentes recentes. O STF pode avaliar a proporcionalidade e a legitimidade do ato, considerando o tipo de crime e seu impacto nas instituições. Assim, mesmo que aprovados pelo Congresso ou decretados pelo Executivo, esses instrumentos não seriam automáticos, dependendo do crivo da Corte.