O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, rejeitou um pedido para estender o prazo para os municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), se aderirem ao acordo de reparação de danos. O pedido, feito pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) e pela cidade de Ouro Preto, foi negado sob a justificativa de que alterações no acordo, já validado pelo STF, exigiriam um novo consenso entre as partes. O acordo, homologado pela Corte em novembro de 2024, inclui a União, Estados e as mineradoras responsáveis pelo desastre.
O acordo de reparação, que envolve um total de R$ 170 bilhões, busca indenizar as vítimas e promover a recuperação ambiental e social das áreas atingidas. Os municípios têm até o dia 6 de março para decidir se aceitam a proposta ou continuam com ações judiciais no exterior. A ação em curso no Reino Unido, que envolve 46 municípios, deve ser encerrada como uma condição para a adesão ao acordo, o que tem gerado desconforto nas esferas jurídicas brasileiras.
Além disso, o ministro Flávio Dino, em decisão recente, determinou que os recursos provenientes do acordo não poderão ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser destinados exclusivamente aos fins acordados, como a recuperação ambiental e a indenização às vítimas. O desastre de Mariana, ocorrido em 2015, resultou em 19 mortes e graves danos ambientais, com a lama da barragem afetando o rio Doce. O acordo visa reparar os danos materiais e humanos causados pelo rompimento.