Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso da defesa de um ex-parlamentar contra a decisão que revogou sua liberdade condicional. O benefício foi retirado após o condenado descumprir as regras do mecanismo, como não respeitar o horário de recolhimento e possuir arma de fogo. O ministro relator destacou que não houve ilegalidade na decisão, uma vez que foram comprovadas diversas violações às condições estabelecidas.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos ministros, que concordaram com a manutenção da revogação. Dois ministros, no entanto, divergiram, argumentando que não ficou comprovada a intenção de desobedecer às regras e sugeriram que uma advertência seria mais adequada. O caso foi julgado em plenário virtual, com todos os votos já registrados.
A defesa do ex-parlamentar alegou que as saídas de casa ocorreram por motivos de saúde e por interpretação equivocada das regras, além de afirmar que não houve determinação para a entrega da arma. O STF, no entanto, manteve a decisão, reforçando a importância do cumprimento das condições impostas na liberdade condicional.