O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da prisão de um ex-jogador de futebol condenado na Itália por estupro coletivo em 2013. A sentença, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está sendo cumprida no Brasil desde março do ano passado. A defesa do condenado ingressou com um habeas corpus no STF, mas o relator Fux rejeitou o pedido, argumentando que a homologação de sentenças estrangeiras não configura retroação penal.
O caso envolve a aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017), que permitiu a execução da pena no Brasil. A defesa alegou que a lei não poderia retroagir para prejudicar o réu, com base no princípio constitucional da irretroatividade. No entanto, Fux destacou que a regra sobre homologação de sentenças estrangeiras não tem natureza penal, afastando o argumento da defesa. O julgamento no plenário virtual segue até a próxima sexta-feira (4).
O ministro também criticou a estratégia da defesa de tentar reverter o entendimento do STF por meio de um embargo de declaração, recurso que, em tese, serve apenas para esclarecer omissões. O STF já havia confirmado a validade da homologação, e o ex-jogador cumpre pena em uma penitenciária no interior de São Paulo. O caso reforça a discussão sobre a cooperação jurídica internacional e os limites da retroação de leis.