A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso e manter a condenação por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2022. O caso envolveu o impulsionamento de conteúdo negativo contra um adversário político, contrariando as regras eleitorais. O relator destacou que o recurso não poderia ser aceito por exigir a reavaliação de fatos já analisados pelas instâncias inferiores, o que não é permitido nesse tipo de processo.
A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia multado a coligação envolvida por veicular anúncios que direcionavam os eleitores a um site com críticas ao oponente, sem identificar os responsáveis ou mencionar a natureza eleitoral da propaganda. Os ministros acompanharam o voto do relator, que considerou a prática uma tentativa de burlar a legislação por meio de subterfúgios digitais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros registraram seus votos sem deliberação presencial. Um dos integrantes ainda não se manifestou, mas tem até o início de abril para fazê-lo. A decisão reforça a aplicação das normas eleitorais e a proibição de campanhas baseadas em ataques a adversários, mantendo a multa aplicada anteriormente.