A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso que contestava a condenação por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2022. O caso envolvia o impulsionamento de conteúdo negativo contra um adversário político, em violação às regras eleitorais. Os ministros seguiram o relator, que argumentou que o recurso não poderia ser aceito por exigir a reavaliação de fatos já decididos pelas instâncias inferiores, algo não permitido nesse tipo de processo.
A controvérsia centrava-se na contratação de anúncios que, em vez de promoverem uma candidatura, direcionavam eleitores a um site com críticas ao oponente. O relator destacou que a estratégia configurou um desvio das normas eleitorais, usando subterfúgios para burlar a proibição de propaganda negativa. A defesa alegou falta de fundamentação na decisão original, mas os argumentos foram rejeitados pela maioria dos ministros.
A decisão mantém uma multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, que penalizou tanto o candidato quanto sua coligação por impulsionarem material irregular. Na ocasião, o TSE considerou que os anúncios omitiam informações obrigatórias e violavam a legislação ao promover ataques contra o adversário. O julgamento no STF ocorreu no plenário virtual, com apenas um ministro pendente de votação até o prazo final.