O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que a taxa dos bombeiros cobrada junto com o IPVA no Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro é constitucional. A decisão, anunciada pelo presidente do STF, tem repercussão geral e servirá como referência para casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário. Os ministros que votaram contra argumentaram divergências, mas a maioria entendeu que a cobrança é regular.
A taxa, que varia de R$ 15 a R$ 80 dependendo do tipo de veículo, foi implementada no Rio Grande do Norte em 2019 para custear serviços de prevenção e combate a incêndios. O estado justificou a medida pelo aumento da frota de veículos e dos custos operacionais do Corpo de Bombeiros. A cobrança, no entanto, gerou polêmica e foi alvo de ações judiciais, incluindo uma liminar que a suspendeu temporariamente antes de ser reestabelecida por decisão do STF.
A decisão do Supremo encerra uma disputa que começou em 2019, quando o governo do RN estimava arrecadar R$ 20,4 milhões com a taxa. Os recursos são destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros. Apesar da controvérsia, o STF consolidou o entendimento de que a cobrança é válida, reforçando seu papel como diretriz para o Judiciário em casos análogos.