O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional, nesta quarta-feira (26.mar.2025), a cobrança de taxas estaduais para prevenir e combater incêndios, além de autorizar atividades de busca, salvamento e resgate. A decisão, que tem repercussão geral, servirá como base para casos similares em outras instâncias. A maioria dos ministros votou a favor, argumentando que os serviços podem ser custeados por taxas específicas, enquanto dois ministros divergiram, defendendo que a responsabilidade caberia à União.
O tribunal, no entanto, considerou inconstitucionais as taxas relacionadas à vistoria veicular e à emissão de certidões, por entender que essas cobranças não se enquadram nos critérios legais. O julgamento analisou processos de três estados: Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro. No caso do Rio Grande do Norte, o governo estadual recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça local ter derrubado a taxa, alegando que os serviços são de segurança pública e devem ser financiados por impostos, não por taxas adicionais.
A decisão reflete um debate mais amplo sobre a divisão de competências fiscais entre União e estados. Enquanto alguns ministros destacaram o risco de sobrecarregar o orçamento com múltiplas taxas, a maioria entendeu que estados podem cobrar valores específicos para custear serviços direcionados. O caso ilustra os desafios de equilibrar necessidades locais com a sustentabilidade financeira do setor público.