Pela primeira vez desde a Proclamação da República em 1889, um ex-presidente e militares serão processados pelo crime de tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República, tornando os acusados réus por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Entre os réus, estão um ex-presidente e sete aliados, incluindo cinco militares, que agora enfrentam a possibilidade de prisão, dependendo da pena.
Historicamente, tentativas de golpe no Brasil nunca resultaram em condenações efetivas. Mesmo em casos como o do presidente Hermes da Fonseca, em 1922, ou durante a ditadura militar (1964-1985), investigações foram interrompidas ou anistiadas. A Lei da Anistia de 1979, por exemplo, impediu a punição de crimes cometidos durante o regime, incluindo violações de direitos humanos. A Comissão Nacional da Verdade (2012-2014) identificou responsáveis, mas não teve poder para julgar.
O caso atual marca um precedente jurídico, pois a tentativa de golpe, mesmo sem sucesso, já configura crime consumado. Especialistas destacam que a legislação usada na acusação foi reformulada em 2021 pelo próprio ex-presidente agora réu. Outros ex-mandatários já foram processados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, mas nenhum por tentativa de golpe, reforçando a singularidade deste processo. O julgamento deve testar a capacidade das instituições de responsabilizar figuras poderosas.