O ministro do Supremo Tribunal Federal determinou que um condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro permaneça no regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A defesa havia solicitado prisão domiciliar devido ao estado de saúde do indivíduo, que enfrenta câncer de próstata e problemas cardíacos, argumentando a necessidade de acompanhamento médico constante. O magistrado, no entanto, negou o pedido, afirmando que a pena deve ser cumprida conforme estabelecido pela Justiça, já que o caso está encerrado.
A decisão destacou que as autoridades prisionais devem garantir o atendimento médico necessário ao condenado durante o cumprimento da pena. Embora a prisão domiciliar tenha sido indeferida, o ministro autorizou saídas temporárias para tratamento de saúde, seguindo recomendações do Ministério Público. Anteriormente, o indivíduo havia cumprido prisão preventiva em casa devido a suas condições médicas, sob medidas como tornozeleira eletrônica e restrições de uso de redes sociais.
Com a condenação definitiva e esgotados os recursos, o STF revogou o regime domiciliar e determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Do total de 14 anos, 12 anos e 6 meses devem ser cumpridos em regime fechado, enquanto o restante pode ser convertido para semiaberto ou aberto. O condenado foi julgado por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e associação criminosa armada durante os atos de 8 de janeiro.