O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a aplicação da chamada presunção da boa-fé no comércio de ouro, após análise de ações movidas pelos partidos PSB e PV contra uma lei de 2013. A norma permitia que as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs) comprassem ouro com base apenas nas informações fornecidas pelos vendedores, o que, segundo os partidos, favorecia o comércio ilegal do metal, especialmente na região amazônica.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a aplicação dessa presunção facilitava e até incentivava a comercialização de ouro proveniente de garimpos ilegais, prejudicando o meio ambiente e afetando negativamente a fiscalização. Mendes também ressaltou que a simplificação do processo de compra de ouro contribuiu para o aumento da atividade de garimpo ilegal, do desmatamento e da violência nas regiões afetadas.
Além disso, o ministro votou a favor de medidas administrativas que devem ser tomadas pelo Executivo Federal para impedir a extração e compra de ouro de áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A decisão inclui a criação de diretrizes de fiscalização mais rigorosas para verificar a origem legal do ouro adquirido por DTVMs, com a participação de órgãos como a Agência Nacional de Mineração e o Instituto Chico Mendes.