O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a validade da emenda constitucional que autoriza a prática da vaquejada em todo o Brasil. A vaquejada, uma tradição cultural do Nordeste, envolve vaqueiros que competem para derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. A decisão reafirma a Emenda Constitucional nº 96/2017, que insere a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial do país.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal tentaram derrubar a emenda, argumentando que a prática causaria maus-tratos aos animais. Eles se basearam em uma decisão anterior do STF, de 2016, que havia proibido a vaquejada, alegando maus-tratos. No entanto, o STF decidiu manter a emenda, destacando que a vaquejada é uma prática esportiva e culturalmente regulamentada, distinta de outras práticas como a “farra do boi”.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a vaquejada deve ser preservada por ser uma atividade com técnica, habilidade e treinamento específicos, ao contrário de outras práticas ilegítimas. A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros, com algumas ressalvas de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A sessão virtual do STF ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux, com o julgamento previsto para ser concluído ainda nesta sexta-feira.