O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a transferência de um condenado por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro para o regime de prisão domiciliar, devido a suas condições de saúde. O indivíduo, que enfrenta um câncer de próstata e problemas cardíacos, teve o pedido aceito após a defesa alegar a necessidade de tratamento adequado. Inicialmente, o ministro responsável havia negado a solicitação, permitindo apenas saídas temporárias para atendimento médico, mas revisou a decisão após novos laudos comprovarem a gravidade do quadro clínico.
A decisão estabeleceu condições rigorosas para o cumprimento da pena em domicílio, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, restrições a redes sociais e comunicação com outros envolvidos nos crimes. Além disso, o condenado não poderá conceder entrevistas ou receber visitas sem autorização prévia, exceto de familiares próximos e advogados. Qualquer deslocamento para tratamento médico deverá ser comunicado ao STF, exceto em casos de emergência, que precisam ser justificados em até 48 horas.
O condenado havia sido preso em flagrante durante os ataques às sedes dos Três Poderes e posteriormente recebido sentença definitiva de 14 anos de prisão por crimes como golpe de Estado e dano qualificado. A prisão domiciliar foi concedida como uma medida humanitária, sem prejuízo do cumprimento da pena, após a defesa demonstrar a necessidade de cuidados médicos específicos. O STF manteve as demais restrições para garantir o cumprimento da justiça.