A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime ao receber a denúncia que tornou um ex-presidente e seus aliados réus por tentativa de golpe de Estado. No entanto, divergências surgiram entre os ministros, especialmente em relação à dosimetria das penas e à caracterização dos atos executórios do crime. Um ministro demonstrou ressalvas, questionando se houve efetivamente ações concretas para consumar o golpe, enquanto os demais entenderam que os atos preparatórios e executórios, como os incidentes de 8 de janeiro, já configurariam a tentativa.
O posicionamento divergente chamou a atenção e pode influenciar os próximos passos do processo. Advogados de defesa sinalizaram que podem adotar essa tese para reforçar seus argumentos, alegando ausência de atos executórios suficientes. Apesar disso, a maioria dos ministros sustenta que os eventos já ocorridos atendem aos requisitos legais para configurar a tentativa, mesmo sem a consumação do golpe.
O julgamento segue sob observação, já que a divergência inicial pode indicar debates mais acalorados nas próximas etapas. A decisão final ainda é incerta, mas o caso reforça a complexidade jurídica em situações que envolvem ameaças à democracia. O STF mantém o foco em analisar os fatos sem precipitações, enquanto as defesas buscam alternativas para contestar a acusação.