O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens de Goiânia acusados de furtar uma carteira contendo documentos pessoais e R$ 0,15, que foram integralmente devolvidos à vítima. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus, com base no princípio da insignificância, que reconhece a ausência de relevância jurídica no caso, considerando que o crime não causou dano significativo.
O caso iniciou com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, mas a primeira instância rejeitou a acusação, aplicando o princípio da insignificância. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu recurso do MP, citando a reincidência dos acusados em crimes contra o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça manteve essa decisão, o que levou a Defensoria Pública de Goiás a recorrer ao STF, pedindo novamente a aplicação do princípio da insignificância.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que a conduta não representava grande ofensividade nem perigo à sociedade, e que o processo seria desproporcional. Ele ressaltou que o STF tem aceitado a aplicação da tese da insignificância em casos de reincidência, desde que o dano causado ao patrimônio da vítima seja insignificante. A decisão restabeleceu o entendimento da primeira instância, considerando o prosseguimento da ação penal inadequado.