O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena de uma mãe presa ao considerar a amamentação de sua filha recém-nascida como equivalente a um trabalho realizado na creche do presídio. A mulher, condenada por tráfico de drogas, amamentou a criança por seis meses, período garantido por lei antes da separação. A Defensoria Pública de São Paulo argumentou que, assim como detentos têm direito à remição de pena por estudo ou trabalho, a amamentação deveria ser tratada da mesma forma. O ministro relator destacou que negar esse direito seria uma desigualdade, já que mães que cuidam de filhos de outras detentas na creche já têm essa possibilidade.
O STJ ressaltou que, embora a amamentação não gere remuneração, sua importância social e física justifica o reconhecimento como atividade passível de redução de pena. A decisão é inédita no país e abre precedente para outros casos semelhantes. A mulher, que cumpre pena em regime fechado, terá dois meses a menos em sua condenação, acelerando sua progressão para o regime semiaberto. A criança, após a separação, ficou sob os cuidados da avó materna, enquanto a mãe foi transferida para outra unidade prisional.
Em São Paulo, há atualmente 54 gestantes e 44 mulheres amamentando em presídios, com 61 partos registrados em 2024. A Defensoria Pública celebrou a decisão como um avanço na igualdade de gênero, destacando o reconhecimento do trabalho não remunerado das mulheres. Embora a lei garanta condições humanizadas para grávidas e lactantes, não especifica prazos mínimos de convívio entre mãe e filho. O caso reforça a discussão sobre a necessidade de adaptar as normas penais para incluir realidades como a amamentação no cálculo de remição de pena.