O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma bebê de um ano permaneça sob a guarda dos pais adotivos, após analisar a ausência de vínculo afetivo com a família biológica. A decisão, publicada neste mês, atendeu a um pedido da defesa do casal, que já cuidava da criança desde outubro de 2023. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a tia biológica, que buscava a guarda, não tinha relação estabelecida com a menina, enquanto a família adotiva oferecia condições mais favoráveis para seu desenvolvimento.
A criança havia sido encaminhada para um abrigo após a mãe biológica, usuária de drogas, declarar não querer criá-la. O casal adotivo, que aguardava na fila de adoção desde 2015, assumiu a guarda provisória, mas a tia biológica entrou com uma ação dois meses depois. Embora uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo tenha inicialmente concedido a guarda à tia, o STJ reverteu a decisão, priorizando o bem-estar da criança e a estabilidade proporcionada pela família adotiva.
O STJ considerou um laudo psicossocial que atestou a adaptação da bebê ao novo lar, reforçando a capacidade do casal em garantir seu crescimento saudável. A decisão também abriu espaço para discussões sobre a flexibilização da preferência legal pela família biológica quando esta não oferece as melhores condições à criança. O caso tramitou em segredo de justiça, e os tribunais envolvidos não se manifestaram publicamente.