O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e considerou legal a prisão em flagrante de três pessoas suspeitas de tráfico de drogas em Goiânia. A decisão também validou as diligências realizadas pela Polícia Militar de Goiás (PMGO), que incluíram buscas veiculares e domiciliares, resultando na apreensão de porções de droga. O tribunal de primeira instância havia revogado a prisão, alegando nulidade na ação policial, mas o Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu e obteve a reversão da decisão.
O TJGO havia rejeitado o recurso do MPGO, que contestava a anulação da prisão. O tribunal estadual argumentou que a abordagem e a busca na residência dos suspeitos ocorreram sem as devidas cautelas legais. No entanto, após a interposição de um recurso especial, o STJ avaliou que havia indícios suficientes para justificar a ação policial, incluindo comportamentos suspeitos por parte dos ocupantes do veículo, como tentativas de esconder a droga e de fugir da abordagem policial.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a operação foi realizada com base em justa causa, reforçada pelos indícios da prática criminosa. A decisão do STJ sublinhou a validade da prisão em flagrante, das buscas subsequentes e das provas obtidas durante a ação policial, concluindo que não houve qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pela PMGO.