A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a continuidade de uma ação de improbidade administrativa que investiga o uso indevido de verba pública para promoção pessoal durante a gestão de um ex-governante paulista. A acusação refere-se à utilização de recursos destinados a um programa de asfaltamento, que, em determinado momento, teria sido mais altos do que os valores aplicados diretamente na execução das obras. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) aponta abuso de poder político, alegando que o dinheiro foi usado para fins de autopromoção.
Na primeira instância, a Justiça bloqueou bens do ex-governante no valor de R$ 29,4 milhões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão, considerando que o uso da verba seria legítimo e que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230 de 2021) favoreceria o acusado. O relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, apesar da reorganização normativa, a essência da conduta vedada pela legislação permaneceu a mesma. A modificação da lei, segundo ele, trouxe maior clareza na tipificação do ato de improbidade, não alterando substancialmente o contexto jurídico do caso.
O relator também destacou que a utilização desproporcional da verba, especialmente em dezembro de 2017, em comparação com os valores aplicados no asfaltamento, configura um indício de autopromoção. Este fato é ainda mais relevante dado que, no ano seguinte, o ex-governante renunciou ao cargo para se candidatar ao cargo de governador. O STJ considerou suficientes os elementos apresentados para dar continuidade à investigação, reafirmando a validade da ação de improbidade administrativa.