A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a suspensão de um processo contra um ex-governador investigado por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão. A decisão foi tomada em consonância com o entendimento de que, em casos de investigações sobre ações de governadores no período de exercício ou logo após o fim do mandato, o julgamento deve ser realizado pelos Tribunais Superiores de Justiça. Essa interpretação sobre o foro privilegiado foi formada no ano passado, e embora ainda faltassem votos, a maioria já havia se posicionado a favor.
O caso estava tramitando na Justiça Federal de Goiás, mas a decisão do STF suspendeu o processo, com a defesa do ex-governador comemorando o entendimento da corte, que ressalta a importância da colegialidade na condução do processo penal. Em nota, foi afirmado que, caso o processo tivesse prosseguido, os fatos seriam esclarecidos sem que houvesse qualquer arbitrariedade, indicando que a legalidade dos valores mencionados no processo foi comprovada.
A jurisprudência atual sobre foro privilegiado determina que parlamentares federais (deputados e senadores) mantêm o julgamento no STF se o crime ocorrer durante o exercício da função. No entanto, em situações como renúncia ou cassação, o julgamento do processo também permanece na Corte. A decisão de manter a suspensão do processo reflete esse entendimento, garantindo segurança jurídica no andamento do processo penal.