O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e decidiu estabelecer os limites para a discussão de Recurso Extraordinário em causas que envolvem a Fazenda Pública. O julgamento, finalizado em 11 de março, determinou que, em processos envolvendo partes privadas, devem ser seguidos os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC), oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica. Essa medida garante que os honorários advocatícios sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes.
A decisão do STF é vista pela OAB como uma vitória, pois reforça o entendimento de que o arbitramento de honorários deve respeitar o que está previsto no CPC, principalmente nos casos que não envolvem a Fazenda Pública. A Ordem também expressou que continuará buscando a aplicação do CPC de forma equilibrada em processos em que a Fazenda Pública esteja envolvida, para garantir a justa remuneração dos advogados. A medida visa preservar os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, assegurando que todos os profissionais da área recebam de maneira adequada pelo seu trabalho.
A importância da decisão vai além da questão dos honorários, com um foco claro na valorização da advocacia e na manutenção da segurança jurídica. A OAB destaca que a decisão evita a criação de precedentes que poderiam distorcer a fixação de honorários em causas de grande valor, especialmente quando a Fazenda Pública não for parte do processo. O julgamento reafirma a importância de um sistema jurídico transparente e justo para todos os envolvidos, contribuindo para a manutenção de uma advocacia forte e independente, essencial para o acesso à justiça.