O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13) que sete deputados federais podem perder seus mandatos, em uma decisão que pode ter efeitos imediatos, mas dependerá da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser concretizada. A decisão se refere a um processo no qual o STF revogou as atuais regras para a distribuição das sobras eleitorais, que são usadas para preencher as vagas não preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, base para definir a eleição de parlamentares.
Com a mudança, a bancada do Amapá, composta por oito deputados, será a mais afetada, com a troca de metade de seus membros. A medida também impacta outros parlamentares de diferentes estados, como Rondônia, Tocantins, e o Distrito Federal. A decisão foi tomada a partir de um julgamento de recursos interpostos por partidos políticos, como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestavam alterações feitas na minirreforma eleitoral de 2021. A reforma, que modificou as regras para a distribuição das sobras eleitorais, passou a estabelecer que apenas candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral ou partidos que alcançassem 80% deste quociente poderiam disputar essas vagas.
O STF, ao decidir por 6 votos a 4, determinou que as novas regras sejam aplicadas retroativamente às eleições de 2022, o que resulta na perda dos mandatos de sete deputados. Com isso, as vagas deixadas pelos parlamentares que perderem seus mandatos deverão ser preenchidas por novos representantes, conforme o novo entendimento judicial.