O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que multas por infrações ambientais não prescrevem, garantindo a cobrança independentemente do tempo decorrido. O julgamento, realizado no plenário virtual, contou com sete votos favoráveis, incluindo o do relator, que destacou a reparação de danos ao meio ambiente como um direito fundamental. A decisão serve de diretriz para casos semelhantes em tramitação no Judiciário em todo o país.
O caso surgiu de um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão de primeira instância que considerava prescritas multas ambientais após cinco anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a prescrição prejudicaria as gerações futuras, transferindo a elas o ônus de danos ambientais causados no passado. A Corte concordou que prazos prescricionais não se aplicam a bens jurídicos de natureza coletiva, como o meio ambiente.
A decisão reforça o entendimento de que infratores ambientais devem arcar com as consequências de seus atos, independentemente do tempo passado. A tese aprovada pelo STF estabelece que a execução de reparação por danos ambientais é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização por perdas e danos. O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Balneário Barra do Sul (SC), mas seu impacto será nacional.