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Leitura: STF decide que mudança nas sobras eleitorais se aplica a 2022
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > STF decide que mudança nas sobras eleitorais se aplica a 2022
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STF decide que mudança nas sobras eleitorais se aplica a 2022

Marcela Guimarães
Última atualização: 13 de março de 2025 18:13
Marcela Guimarães
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aplicar à eleição de 2022 a decisão que altera o cálculo da distribuição das sobras eleitorais, o que pode resultar na anulação de mandatos de sete deputados. A mudança se refere a uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, quando os ministros determinaram que todos os partidos e candidatos poderiam participar da distribuição das sobras, derrubando cláusulas que limitavam a distribuição a partidos com desempenho mínimo nas urnas. Inicialmente, os efeitos da decisão foram modulados para não afetar mandatos já eleitos, mas o partido Rede questionou a modulação, alegando que ela não foi tomada com o quórum adequado.

No julgamento, o ministro Cristiano Zanin, ao revisar a questão, votou favoravelmente à retroatividade da decisão, o que levou à anulação da modulação anterior. O ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhou a retroatividade, destacou que a regra geral para decisões que invalidam normas incompatíveis com a Constituição é que elas devem ter efeito retroativo, a menos que uma modulação específica seja aplicada. Por outro lado, ministros como André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso manifestaram preocupação com o precedente que a decisão poderia criar, permitindo mudanças nas regras eleitorais após a diplomação dos eleitos.

Caso os efeitos da retroatividade se confirmem, a mudança nas sobras eleitorais resultará em trocas de deputados. A lista de substituições foi divulgada, e os novos eleitos ocuparão os lugares de sete parlamentares atualmente em exercício. Essa alteração na composição da Câmara dos Deputados será acompanhada de perto pela Justiça Eleitoral, que aplicará a decisão conforme o rito da ampla defesa, e o acórdão da decisão ainda precisa ser publicado para formalizar o processo.

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