O Senado adiou nesta terça-feira (18) a votação do projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que propõe mudanças nos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O texto, que já passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, determina um período único de inelegibilidade de 8 anos, sem acréscimos relacionados ao tempo restante de mandato. A alteração também estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas. O projeto foi retirado de pauta a pedido do relator, que argumentou a necessidade de mais tempo para buscar um entendimento entre as partes envolvidas.
O principal ponto que levou ao adiamento foi a proposta de alteração na contagem do prazo de inelegibilidade. Enquanto a legislação atual prevê que a contagem comece após o cumprimento da pena, o novo projeto propõe que esse prazo seja contado a partir da condenação judicial, o que gerou divergências entre os senadores. Alguns questionaram a aplicação de emendas ao projeto sem a análise prévia da CCJ, além de apontarem que a modificação poderia impactar o conteúdo do texto, obrigando sua reavaliação pela Câmara.
Durante o debate, senadores também criticaram a inclusão de um termo subjetivo no texto, que permitiria a inelegibilidade por “comportamentos graves”. Para alguns, essa expressão é vaga e suscetível a interpretações variadas, o que dificultaria a aplicação da lei de maneira objetiva. Além disso, o projeto foi visto por alguns como uma alteração de princípios da Lei da Ficha Limpa, ao condicionar a inelegibilidade a critérios imprecisos, enfraquecendo as normas eleitorais existentes. A discussão acontece paralelamente à reforma do Código Eleitoral, que já trata das inelegibilidades e poderia abarcar os temas do projeto em debate.