Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 recebem, nesta segunda-feira (10), o saldo integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores. Esse montante estava bloqueado para aqueles que optaram por essa modalidade, mas foi liberado por uma medida provisória (MP) publicada em 28 de fevereiro, que permitiu o saque antecipado. Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, recebendo cerca de R$ 12 bilhões.
Os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro, que ainda aguardam o saldo de até R$ 3 mil, estão entre os últimos a serem pagos. Para quem possui um valor superior a esse montante, a diferença será liberada em junho. A MP que viabilizou essa liberação é excepcional e retroativa, não beneficiando trabalhadores demitidos a partir de março de 2025, que continuam com o saldo retido, podendo apenas acessar a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
O pagamento dos valores será feito em duas etapas: a primeira ocorreu entre 6 e 10 de março para trabalhadores com valores de até R$ 3 mil, enquanto a segunda etapa, com valores superiores, será realizada em junho. Trabalhadores que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS, aproximadamente 85% do público-alvo, recebem independentemente do mês de nascimento, enquanto os demais seguem o calendário conforme a data de nascimento.