A reforma do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado, busca modernizar e ajustar o sistema legal para melhor refletir as necessidades da sociedade atual. Uma das principais mudanças é a exclusão de herdeiros indignos, como filhos ou cônjuges que abandonaram ou negligenciaram o autor da herança. O projeto também altera o conceito de famílias não previstas na legislação anterior, promovendo maior flexibilidade na divisão de heranças, especialmente no que se refere à reserva de 50% do patrimônio para herdeiros necessários.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de ampliação da herança deixada a cônjuges, permitindo que eles não precisem mais reservar 50% da herança para herdeiros necessários. Atualmente, esse valor é fixo, limitando a liberdade do testador. O novo Código Civil também altera a situação dos cônjuges na sucessão legítima, que só terão direito a herança na ausência de descendentes ou ascendentes, além de manter a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
A reforma do Código Civil também prevê a modificação ou revogação de 897 artigos, com a introdução de 300 novos dispositivos. Embora as mudanças tragam mais celeridade em processos como divórcios unilaterais, especialistas indicam que os litígios sobre a divisão de bens devem continuar ocorrendo, especialmente em casos de inventários e disputas sucessórias, que exigem tramitação judicial.