A reforma da lei de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis) entrará em novas fases, além da mudança já anunciada que restringe o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Segundo comunicado do governo italiano, a segunda fase introduzirá requisitos adicionais, como a comprovação de vínculos reais com o país, exigindo que descendentes residentes no exterior exerçam direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos. Além disso, um novo projeto de lei centralizará os processos em um escritório em Roma, tirando a responsabilidade dos consulados, que passarão a focar em serviços para cidadãos já reconhecidos.
O objetivo da reforma é alinhar os critérios aos de outros países europeus e otimizar os serviços consulares, reduzindo fraudes e sobrecarga administrativa. O governo italiano argumenta que o sistema atual sofre pressão de pessoas que buscam acelerar processos sem ter conexão efetiva com o país. Durante a transição, que durará cerca de um ano, agendamentos para pedidos de cidadania por descendência estão suspensos, afetando especialmente países com grande demanda, como Brasil, Argentina e Venezuela.
Os números mostram um aumento expressivo nos reconhecimentos de cidadania na última década, com o total de italianos residentes no exterior subindo de 4,6 milhões para 6,4 milhões. Só no Brasil, os casos passaram de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023. A estimativa é que até 80 milhões de descendentes no mundo poderiam solicitar a cidadania sob as regras vigentes, o que justifica, segundo o governo, a necessidade de reformas para garantir eficiência e legitimidade nos processos.