A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, com prazo para envio entre 17 de março e 30 de maio. Uma das principais mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis anuais para a obrigatoriedade da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Também houve alteração no valor da receita bruta para a atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, a obrigatoriedade foi ampliada para aqueles que realizaram atualizações de bens imóveis, pagaram ganho de capital com alíquota diferenciada ou obtiveram rendimentos no exterior.
O cronograma de restituições do Imposto de Renda 2025 está organizado em cinco lotes, com o primeiro sendo liberado em 30 de maio e o último em 30 de setembro. A Receita também definiu prioridades para o recebimento da restituição, destacando idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, além daqueles que optaram pelo preenchimento pré-preenchido e pela restituição via PIX. A utilização do preenchimento pré-preenchido pode acelerar a restituição, o que se torna uma vantagem importante para os contribuintes.
Por fim, o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda será iniciado com a liberação do programa de preenchimento em 13 de março e a disponibilização da declaração pré-preenchida no dia 1º de abril. Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 33.888,00, quem obteve rendimentos isentos ou com ganhos de capital, além de aqueles que realizaram operações de alienação de bens ou imóveis, devem ficar atentos aos novos critérios e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.