Em março de 2025, os contribuintes devem iniciar a Declaração de Imposto de Renda, e uma dúvida comum surge: quem pode ser incluído como dependente? A Receita Federal estabelece critérios específicos para a inclusão, que, se não cumpridos, podem resultar em problemas durante a fiscalização. Entre os dependentes elegíveis estão cônjuges ou companheiros(as), filhos até 21 anos ou até 24 anos se estiverem em ensino superior ou técnico, além de pessoas com incapacidades físicas ou mentais que os tornem incapazes para o trabalho.
Além disso, a lei permite que irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais, que estejam sob guarda judicial, sejam considerados dependentes até 21 anos, ou até 24 se em educação superior ou técnica. Os pais e avós também podem ser dependentes, desde que seus rendimentos não ultrapassem R$ 30.639,90 no ano anterior. Importante destacar que, ao declarar um dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08, desde que os rendimentos do dependente também sejam corretamente informados, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Outro ponto a ser considerado é a necessidade de comprovação da dependência econômica, especialmente em casos de pessoas que moram na mesma casa, como avós ou parentes com restrições financeiras. Além disso, quem paga pensão alimentícia deve estar atento, pois a dedução da dependência e da pensão alimentícia não pode ser feita simultaneamente. O CPF do dependente é obrigatório, e no caso de guarda compartilhada, o filho só pode ser declarado por um dos pais. A fiscalização pode solicitar documentos que comprovem a necessidade de custeio da sobrevivência do dependente.