O Projeto de Lei 4630/24 estabelece a obrigatoriedade de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas aquáticas, como piscinas e lagos. A medida exige que hotéis, resorts e condomínios mantenham pelo menos um profissional uniformizado e equipado em cada área, além de garantir sinalização adequada com normas de segurança. O objetivo é reduzir riscos de acidentes, destacando a importância da prevenção em ambientes de lazer.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertências, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e até suspensão do alvará de funcionamento, dependendo da gravidade e reincidência. O projeto também prevê que o Poder Executivo regulamente a lei e estabeleça normas específicas para a profissão de salva-vidas. O autor da proposta argumenta que a presença desses profissionais é essencial para evitar acidentes causados por imprevidência ou excesso de confiança.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Se aprovada, a lei deve impactar estabelecimentos em todo o país, reforçando a segurança em espaços aquáticos. O projeto não especifica prazos para implementação, deixando a regulamentação a cargo do Executivo após sua eventual aprovação.