Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de novos crimes no Código Penal: o sequestro de contas em redes sociais e o estelionato digital. A proposta, de autoria de um deputado, prevê penas de 4 a 8 anos de reclusão para quem hackear contas alheias visando obter resgate financeiro, com aumento da pena até 13 anos em caso de dano patrimonial. A ação judicial só poderá ser movida pelo dono da conta, exceto se envolver órgãos públicos ou concessionárias de serviços.
O texto também tipifica como crime assumir o controle de perfis em redes sociais para aplicar golpes em seguidores, com pena equivalente à do sequestro de contas. O autor do projeto argumenta que o avanço do mundo digital exige atualizações legais para combater crimes cibernéticos, que têm crescido significativamente. Dados mostram que ataques a empresas brasileiras aumentaram 220% no primeiro semestre de 2024 em comparação com 2020.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O projeto surge em um contexto de preocupação global com crimes digitais, como o ataque à subsidiária de uma empresa brasileira nos EUA, que resultou em prejuízo de US$ 11 milhões em 2021.