O Projeto de Lei 4386/24 visa estabelecer uma série de medidas para proteger tanto o meio ambiente quanto as populações afetadas pela instalação de usinas solares e eólicas no Brasil. Entre as propostas, destacam-se a garantia de que os contratos de arrendamento de terras terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil, com a possibilidade de revisão ou cancelamento em casos de violação de princípios éticos ou acidentes causados pelas usinas. O projeto também proíbe a cobrança por assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática dos contratos.
Além disso, o projeto busca coibir práticas abusivas por parte dos empreendedores, como a imposição de confidencialidade contratual e contratos excessivamente longos, com prorrogação sem consentimento dos proprietários. O autor da proposta argumenta que são recorrentes as denúncias de exploração de pequenos proprietários, que enfrentam condições desfavoráveis, incluindo alugueis baixos e cláusulas de difícil contestação. Essas mudanças visam criar um equilíbrio mais justo nas relações entre as empresas e os proprietários rurais.
No que diz respeito ao impacto ambiental, o projeto estabelece regras rigorosas para a localização de usinas, com a proibição em áreas de reserva legal e outros locais protegidos. Também são exigidos estudos de impacto ambiental detalhados, especialmente para usinas com potência superior a 3 megawatts, e a realização de consultas públicas. Além disso, o plano de descomissionamento das usinas e a recuperação das áreas afetadas também são previstos como medidas essenciais para minimizar danos ambientais. O projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões e pelas duas casas do Congresso para se tornar lei.