O Projeto de Lei 75 de 2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe tornar hediondo o crime de subtração de crianças e adolescentes com a intenção de inseri-los em lar substituto irregular, além de aumentar a pena para quem cometer esse delito. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a pena de reclusão de 2 a 6 anos para 6 a 10 anos, além de multa. O objetivo é tornar mais rigorosa a punição e garantir maior efetividade no combate a práticas ilícitas nesse contexto.
O autor da proposta, um deputado federal, argumenta que a pena vigente é desproporcional à gravidade do ato, especialmente quando envolve a inserção de menores em lares substitutos irregulares. Ele destaca que, diante da atual legislação, os envolvidos em tais crimes operam com a percepção de baixo risco penal, o que pode estimular a reincidência desses delitos. A classificação do crime como hediondo dificultaria a progressão de regime prisional antecipado, oferecendo uma resposta mais contundente à criminalidade.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e Cidadania. Após essa análise, o projeto será levado ao plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado para votação. Caso aprovado em ambas as casas, o projeto se tornará lei, tornando as penas para o crime de subtração de menores mais severas e aumentando a segurança jurídica em relação à proteção de crianças e adolescentes.