O Projeto de Lei 172/25, proposto pelo deputado Gilson Daniel, visa alterar a Lei de Execução Penal, permitindo que, em caso de descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar possam reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca aumentar a eficiência e agilidade das forças de segurança no cumprimento dessas normas, sem necessidade de uma decisão judicial prévia.
A medida determina que, após a recondução, o juiz da execução penal deve ser informado em até 24 horas e que, nesse prazo, será realizada uma audiência de custódia. Durante a audiência, o juiz decidirá sobre a revogação do benefício da saída temporária e a possível regressão do regime do sentenciado. A mudança tem como objetivo garantir a celeridade do processo, respeitando as garantias legais.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça, antes de ser votado no plenário da Câmara. Caso aprovado, deverá ser avaliado também pelo Senado para virar lei. O autor da proposta acredita que essa alteração não violará direitos individuais, pois garante a comunicação ao juiz e a realização da audiência de custódia no prazo estipulado.