O Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa estabelecer que a pessoa que mantiver duas ou mais filiações partidárias sem informá-las à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas se tornará inelegível. A proposta sugere que a inelegibilidade dure 12 meses, contados a partir da data da última filiação. O projeto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, com o objetivo de evitar que políticos usem múltiplas filiações partidárias para manipular sua posição dentro das legendas, uma prática que poderia prejudicar a organização das siglas, especialmente em períodos eleitorais.
O autor da proposta, o deputado Delegado Marcelo Freitas, argumenta que a prática de manter filiações múltiplas sem comunicação à Justiça Eleitoral cria um ambiente de instabilidade e barganha dentro dos partidos, prejudicando a definição de candidaturas e a preparação das chapas eleitorais. Freitas destaca que essa situação afeta diretamente o processo de organização partidária, principalmente em anos de eleições, quando os partidos definem suas estratégias e candidaturas.
O projeto passará ainda pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado, onde também precisará ser aprovado para se tornar lei. A proposta visa reforçar a transparência nas filiações partidárias e a estabilidade no processo eleitoral, buscando garantir uma maior clareza nas alianças políticas e candidaturas.