O Projeto de Lei 40/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão dos crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que trata dos crimes motivados por preconceito de raça, cor, etnia e religião. A proposta define a misoginia como atos discriminatórios contra mulheres, baseados no comportamento de homens, e a misandria como comportamentos de discriminação contra homens, baseados no comportamento de mulheres. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa, similar à aplicada em casos de discriminação racial e religiosa.
O autor da proposta, deputado Messias Donato, destaca a gravidade dos dados sobre a violência contra mulheres no Brasil, citando que, em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas. Embora já existam legislações como a Lei Maria da Penha que abordam essa violência, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio poderia fortalecer a responsabilização penal, especialmente em casos de discriminação sistemática em diversos ambientes.
Além disso, Donato argumenta que a misandria, como forma de discriminação contra homens, também deve ser tratada de forma justa pela legislação, já que a Constituição assegura a igualdade de direitos para todos os cidadãos. A proposta passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça, e no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado, onde precisará ser aprovada para se tornar lei.