O Projeto de Lei 4.539/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as distribuidoras de energia elétrica informem aos consumidores na fatura a ocorrência de consumo atípico. O consumo será considerado atípico quando for igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior. A proposta, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), visa alertar os consumidores sobre possíveis desperdícios de energia.
De acordo com Resende, o objetivo da medida é reduzir o desperdício de energia no Brasil, uma vez que muitos consumidores desconhecem os efeitos de um consumo elevado e fora do padrão. O percentual de 35% utilizado para caracterizar o consumo atípico foi inspirado em práticas internacionais, como as recomendações da International Energy Agency (IEA), que define variações superiores a 30% como indicativas de anomalias ou desperdícios.
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada na Câmara e no Senado para que possa se tornar lei. Caso seja aprovada, a medida terá como objetivo não apenas a conscientização, mas também a redução de desperdícios e a promoção de um consumo mais eficiente de energia no país.