A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2025, com o prazo para envio das declarações iniciando em 17 de março e se estendendo até 30 de maio. Aqueles que não entregarem no prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A restituição será feita conforme a data de envio, com prioridade para contribuintes mais idosos, pessoas com deficiência, e os que optarem pelo uso de PIX ou da declaração pré-preenchida. Além disso, quem enviar a declaração com erros ou omissões perderá a posição na fila de restituição.
Este ano, houve mudanças importantes, como a remoção do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. Os contribuintes que desejam utilizar dispositivos móveis deverão baixar outro aplicativo da Receita Federal. Também, a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A Receita Federal já prevê que a entrega do imposto de renda será feita em lotes, com o primeiro pagamento programado para 30 de maio. O prazo para os demais lotes de restituição vai até setembro.
O imposto de renda 2025 será calculado com base em rendimentos recebidos em 2024, e a tabela do imposto não sofreu alterações até o momento. Para declarar, o contribuinte precisa reunir uma série de documentos, como informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas, educacionais e outros. É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras, especialmente em relação à atualização de informações sobre bens, direitos e rendimentos, para evitar problemas com a Receita Federal.