A partir de 12 de março de 2025, trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão acessar crédito consignado por meio de plataformas digitais, visando ampliar o acesso e facilitar o processo. A Medida Provisória 1292/25 permite que empregados formais, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI), solicitem empréstimos em condições mais vantajosas diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O pagamento das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento através do eSocial.
A medida estipula que até 35% da renda mensal do trabalhador poderá ser comprometida com o pagamento das parcelas, além de permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão sem justa causa. A proposta visa modernizar a legislação vigente, aumentar a eficiência das operações e garantir maior transparência e segurança para os beneficiários. O governo acredita que a digitalização do processo trará mais agilidade e menor custo para os trabalhadores, que terão acesso a empréstimos com juros mais baixos.
O novo sistema terá um período inicial de 60 dias para ser analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante os primeiros 120 dias de sua vigência, o foco será a quitação de empréstimos não consignados, com o objetivo de estimular a economia por meio do crédito com custos reduzidos. O Congresso ainda não designou os integrantes da comissão que irá analisar a medida, mas a expectativa é que a proposta seja votada em breve nas duas casas do legislativo.