O Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 caso seus rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassem R$ 33.888. Esse valor pode incluir parte dos lucros da empresa, dependendo da atividade do MEI. O cálculo dos rendimentos tributáveis varia conforme o ramo de atuação, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. Além disso, despesas da empresa podem ser deduzidas, reduzindo a parcela tributável.
O prazo para realizar a declaração vai até 30 de maio de 2025, e quem não cumprir essa obrigação está sujeito a multas e complicações com a Receita Federal. No caso do MEI, pendências relacionadas ao Imposto de Renda podem afetar também o funcionamento da empresa, dificultando, por exemplo, a obtenção de certidões negativas de débitos, necessárias para participar de licitações ou obter financiamentos. Além disso, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
Além da declaração de IR, o MEI precisa cumprir outras obrigações, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa. A contribuição previdenciária garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, e o valor é fixo. A emissão de notas fiscais também é obrigatória quando o MEI realiza negócios com pessoas jurídicas. A partir de abril de 2025, haverá mudanças nas regras para a emissão de notas fiscais, com a obrigatoriedade do uso de um novo código de regime tributário.