O prazo para as empresas, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras enviarem o informe de rendimentos aos contribuintes foi até o dia 28 de fevereiro de 2025. A partir de 17 de março, os contribuintes já poderão começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, com prazo final até o último dia útil de maio. Caso o informe não tenha sido recebido, é essencial que o contribuinte entre em contato com a fonte pagadora para solicitar o documento, já que não tê-lo não justifica atrasos na entrega da declaração.
Se mesmo após o pedido, o informe não for disponibilizado, a orientação é registrar uma denúncia junto à Receita Federal. A fonte pagadora que deixar de entregar o informe está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento não enviado dentro do prazo. Caso as informações estejam incorretas ou faltando dados necessários, a penalidade pode ser ainda maior. Para os aposentados ou pensionistas do INSS, é possível obter o informe diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Quem não realizar a declaração do Imposto de Renda pode ser penalizado com uma multa de 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, a falta da declaração pode gerar problemas como a suspensão do CPF, restrições para emissão de passaporte, contratação de crédito, realização de concursos públicos e até autuação administrativa por parte da Receita Federal.