A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais, conforme nova regra anunciada pela Receita Federal. O código, exclusivo para a categoria, visa facilitar a identificação das operações fiscais e contábeis, sem alterar o valor fixo dos impostos pagos via DAS. A mudança, inicialmente prevista para novembro do ano passado, busca tornar a fiscalização mais eficiente, permitindo que os órgãos competentes identifiquem mais rapidamente as particularidades dos MEIs.
Além do CRT, os MEIs devem continuar a utilizar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs), que detalham a natureza da transação, como vendas ou devoluções. A inclusão incorreta ou a omissão do CRT 4 pode resultar em dificuldades na emissão de notas, multas ou até mesmo no desenquadramento da categoria. Para evitar problemas, os empreendedores devem atualizar seus sistemas de emissão e seguir as orientações dos órgãos fiscais, como o Sebrae, que oferece um emissor gratuito de notas.
A emissão de notas fiscais é obrigatória para MEIs que vendem ou prestam serviços a outras empresas, enquanto transações com pessoas físicas permanecem opcionais. A regra reforça a padronização das operações, mas não impacta a tributação, mantendo os benefícios do Simples Nacional. Especialistas alertam que a adoção correta do CRT 4 é essencial para evitar autuações e garantir a conformidade fiscal das pequenas empresas.