A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisarão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais, conforme nova regra anunciada pela Receita Federal. O código, criado exclusivamente para a categoria, visa facilitar a identificação dos MEIs em operações fiscais e contábeis, sem alterar sua tributação, que continua sendo feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A mudança, inicialmente prevista para novembro do ano passado, foi adiada e agora busca tornar a fiscalização mais eficiente, diferenciando os MEIs das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os MEIs devem emitir notas fiscais obrigatoriamente ao vender ou prestar serviços para outras empresas, sendo opcional para transações com pessoas físicas. Além do CRT, é necessário incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que detalha a natureza da operação, como vendas ou devoluções. A atualização dos sistemas de emissão de notas é essencial para evitar erros, já que a omissão ou inserção incorreta do CRT pode resultar em multas, dificuldades na emissão de notas ou até mesmo no desenquadramento da categoria.
Especialistas destacam que a medida não impacta o valor dos impostos pagos pelos MEIs, mas reforça a necessidade de atenção aos detalhes fiscais. Plataformas como as oferecidas por Secretarias Estaduais da Fazenda ou pelo Sebrae podem auxiliar na emissão correta das notas. A padronização busca maior transparência e controle, evitando classificações equivocadas que possam afetar as operações desses empreendedores.